VOCÊ SABIA QUE OS TÍTULOS SEM REGISTROS ESTÃO COM OS SEUS DIAS CONTADOS?

CONFORME Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil e Manual disponível no site da Febraban – Federação Brasileira de Bancos, link abaixo:

https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Nova_plataforma_cobranc%CC%A7a.pdf

Desde 2013 as Instituições Financeiras não podem mais cadastrar Convênios de Serviços de Cobrança sem Registro para seus clientes.

Os títulos registrados serão liquidados entre os bancos on line, o que possibilitará o pagamento de títulos em atraso em qualquer Banco.

A implantação da referida plataforma observará o seguinte cronograma:

Todos os boletos com valor:Data de início de validação
Igual ou acima de R$ 50.000,0010.07.2017
Igual ou acima de R$ 2.000,0011.09.2017
Igual ou acima de R$ 500,0009.10.2017
Igual ou acima de R$ 200,0013.11.2017
Boletos de todos os valores11.12.2017

Portanto a partir de 09/10/2017 os boletos acima de R$ 500,00 deverão estar registrados, contemplando assim a grande maioria dos títulos que circulam hoje na compensação dos Bancos.

Se sua Empresa não se preparou para as mudanças ainda dá tempo; procure seu banco.

Os boletos sem registro poderão ainda ser quitados, mas somente no banco de emissão.

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