CONFORME Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil e Manual disponível no site da Febraban – Federação Brasileira de Bancos, link abaixo: https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Nova_plataforma_cobranc%CC%A7a.pdf Desde 2013 as Instituições Financeiras não podem mais cadastrar Convênios de Serviços de Cobrança sem Registro para seus clientes. Os títulos registrados serão liquidados entre os bancos on line, o que possibilitará o pagamento de títulos em atraso em qualquer Banco. A implantação da referida plataforma observará o seguinte cronograma: Todos os boletos com valor: Data de início de validação Igual ou acima de R$ 50.000,00 10.07.2017 Igual ou acima de R$ 2.000,00 11.09.2017 Igual ou acima de R$ 500,00 09.10.2017 Igual ou acima de R$ 200,00 13.11.2017 Boletos de todos os valores 11.12.2017 Portanto a partir de 09/10/2017 os boletos acima de R$ 500,00 deverão estar registrados, contemplando assim a grande maioria dos títulos que circulam hoje na compensação dos Bancos. Se sua Empresa não se preparou para as mudanças ainda dá tempo; procure seu banco. Os boletos sem registro poderão ainda ser quitados, mas somente no banco de emissão.